(…) a holding familiar é um sistema jurídico criado para proteção do patrimônio da família.
1. O que é a holding familiar?
Em primeiro lugar, você precisa saber que a holding familiar é um sistema jurídico criado para proteção do patrimônio da família.
Para implementá-la, cria-se uma ou mais empresas para as quais é transferida a propriedade e administração dos bens que, até então, faziam parte do patrimônio familiar. Por isso, talvez você já tenha ouvido alguém falar, tratando desse tema, da institucionalização do patrimônio.
De todo modo, essas empresas criadas para constituição da holding familiar terão o formato de sociedades limitadas (mais comum) ou de sociedades anônimas.
Sendo criada essa(s) empresa(s), cada membro da família deixa de ser dono direto de imóveis, empresas, investimentos, etc. Esses bens são transferidos para o patrimônio da holding, que passa, portanto, a ser a proprietária de todos os bens.
E os membros da família – pai, mãe, filhos – se tornam sócios dessa holding, já que se tornam proprietários das suas quotas (se for uma sociedade limitada) ou de suas ações (se for uma sociedade anônima).
Ou seja: a família, em vez de ser proprietária direta dos bens, torna-se sua proprietária indireta.
2. Mas, por que criar uma holding familiar?
Essa é a pergunta que mais ouvimos por aqui. E há muitas respostas possíveis para ela.
A holding familiar é especialmente útil em algumas situações:
- Famílias com grande patrimônio: quando a família possui muitos bens, a gestão e a organização se tornam mais complexas e a criação de uma holding que centraliza a administração desses bens, as coisas ficam mais fáceis
- Planejamento sucessório: quando os bens são transferidos para uma holding, elimina-se a necessidade de um inventário longo, custoso e demorado para transferência dos bens de uma geração para outra
- Proteção patrimonial: a holding pode proteger o patrimônio familiar de dívidas pessoais dos membros da família, além de eventuais problemas com empresas da família
- Redução da carga tributária: em alguns casos, a holding familiar pode proporcionar uma menor incidência de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o ITBI e até o imposto de renda
Esses são exemplos mais comuns em que a utilização da holding é vantajosa para a família.
Mas, cada caso é um caso, e mesmo em situações nas quais o patrimônio não é muito expressivo, a adoção desse modelo de gestão de bens pode ser muito vantajosa, especialmente sob a perspectiva tributária.
3. O que se ganha com a criação de uma holding familiar?
A experiência tem nos mostrado que a criação de uma holding familiar permite:
- Melhor organização patrimonial, na medida em que facilita o controle e a gestão dos bens da família
- Planejamento sucessório eficiente, evitando dificuldades desnecessárias e custosas na transferência do patrimônio entre gerações, além de conflitos familiares em razão de problemas relacionados a herança
- Proteção patrimonial, na medida em que pode isolar o patrimônio familiar de riscos externos
- Economia tributária, pela redução da carga de impostos em vida e em decorrência da sucessão
- Continuidade dos negócios familiares, em caso de falecimento de seus administradores
- Profissionalização da gestão do patrimônio familiar
Contudo, outros benefícios podem ser obtidos em casos específicos que não se enquadram nas hipóteses de cabimento mais comum de utilização da holding familiar como ferramenta de gestão de bens da família.
4. Qual o trabalho desenvolvido pelo advogado, na criação da holding familiar?
Em primeiro lugar, o advogado especialista analisa o contexto familiar, aprofundando-se na situação patrimonial da família, nas suas necessidades, nos seus objetivos e nas suas preocupações.
Essa primeira análise indica se aquela família é, de fato, uma boa “candidata” para essa solução jurídica.
Às vezes, após a análise realizada, constata-se que a holding familiar não é a melhor solução para uma determinada família; verifica-se que há outros instrumentos mais efetivos para tutelar seus interesses.
Mas, se aquela é a opção mais adequada, cabe ao advogado instrumentalizar a holding, atuando para elaboração de seu contrato social ou de seu estatuto, instrumentos que definem as regras de funcionamento da empresa e, portanto, como vai ser a gestão do patrimônio familiar.
Passa-se, a seguir, para a transferência legal dos bens dos membros da família para a holding, que é objeto de acompanhamento e orientação por parte do advogado.
Uma das coisas que podem ocorrer, nesse processo, é a constatação de que alguns bens do patrimônio familiar, por sua natureza ou por questão estratégica, não precisam ou não devem ser transferidos para a holding.
Ao longo de todo o processo, cabe também ao advogado buscar as melhores soluções para redução da carga tributária que onera o patrimônio familiar, além, claro, de fornecer assessoria jurídica contínua para as questões relacionadas à holding.
5. Como saber se a holding familiar é uma alternativa interessante para melhor gestão do patrimônio da sua família?
Todo o trabalho envolvendo a implantação de uma holding familiar é complexo, envolvendo a análise de questões jurídicas importantes.
E a primeira parte desse trabalho, como já dissemos acima, envolve justamente verificar se a holding é uma solução adequada para a situação daquela família especificamente considerada.
Não há soluções “prontas”, cabíveis em todos os casos indistintamente.
Para saber se a holding pode funcionar para sua família, o advogado especializado precisa verificar a situação do seu patrimônio (quais bens fazem parte, qual o valor desses bens, como foram adquiridos, se estão devidamente declarados no seu imposto de renda etc).
Mas também precisa entender qual é o seu objetivo com a criação da holding, ou seja, qual problema você pretende resolver ou evitar ao dar esse passo.
Seu objetivo é facilitar a transferência do patrimônio em caso de falecimento dos administradores atuais dos bens familiares?
Você pretende blindar o patrimônio familiar, evitando que ele seja dissipado por más escolhas dos filhos?
Sua preocupação é otimizar o pagamento de impostos, evitando que a carga tributária gere redução patrimonial?
Você tem medo de falecer e isso prejudicar ou inviabilizar algum negócio familiar?
Tendo respondido sim para alguma dessas questões, talvez sua família seja uma boa candidata para a holding familiar.
Mas, acima de tudo: não dê esse passo sem falar com um advogado especialista, pois isso pode lhe trazer mais prejuízos do que benefícios futuros.
