Compra fraudulenta com cartão de crédito virtual: quem paga a conta?

            Você recebeu a fatura do cartão de crédito com valores muito mais altos do que esperava. E, quando checa os lançamentos, vê a compra de produto ou serviço que não adquiriu.

            Não demora para se dar conta de que conta de que foi vítima de um golpe com a utilização do seu cartão.

            Infelizmente, isso tem acontecido com uma frequência cada vez maior. Só em 2023, estima-se que aproximadamente 15% das compras online foram potencialmente fraudulentas.

            Além disso, há registros de que 2 em cada 10 brasileiros já sofreram algum tipo de fraude com cartão de crédito.

            Para reduzir esses números, as instituições financeiras têm disponibilizado cartão virtual para seus clientes, sugerindo sua utilização no comércio eletrônico.

            Esse cartão possui número, data de validade e CVV próprios, replicando as funções de um cartão físico nas compras online. Só que, para utilizá-lo, não é necessária, como regra, uma senha.

            Infelizmente, essa solução não tem se mostrado 100% segura, considerando o aumento de compras fraudulentas com dados do cartão virtual obtidos por criminosos, a partir de diversas “técnicas” e subterfúgios ilícitos.

            São exemplos disso os malwares (programas que capturam os dados do cartão, quando utilizado em sites não confiáveis) e o phishing (e-mail’s ou sites falsos que imitam páginas de bancos, onde o titular do cartão insere seus dados).

            Além disso, também são capturados dados dos cartões virtuais através de ataque de hackers a bancos de dados de empresas onde ficam registrados os dados de pagamento de clientes habituais.

            Em algumas situações, o titular do cartão fica sabendo da compra assim que ela ocorre, porque, em momento anterior, solicitou o envio de mensagens pela administradora do cartão, a cada compra realizada.

            Mas, muitas vezes, é só com a chegada da fatura que o titular do cartão é surpreendido pela constatação da compra irregular.

            O problema exige a adoção imediata de algumas providências.

            A primeira delas é fazer contato com o banco ou a instituição financeira que emitiu o cartão, informando da compra fraudulenta, cancelando o cartão virtual e requerendo o estorno do valor da compra.

            Se a vítima teve ciência da compra fraudulenta através de mensagem enviada antes mesmo da fatura, já pode denunciar a irregularidade à administradora do cartão imediatamente, independente do envio da fatura.

            Às vezes, o contato com a empresa junto à qual realizada a compra virtual pelo terceiro de má-fé também pode ser útil, para obtenção de mais informações que podem ser utilizados para contestação da compra.

            Também é conveniente o registro de ocorrência policial (fazer um B.O.) para documentar a fraude.

            E não pode a vítima do golpe esquecer de guardar todos os documentos relacionados à compra fraudulenta.

            Dentre esses documentos relevantes, estão extratos bancários, faturas, e-mail’s e, também, mensagens trocadas com a administradora do cartão por canal de outros canais de atendimento, como o WhatsApp.

            Infelizmente, mesmo tomando todas essas providências, muitas vezes a vítima não tem êxito no estorno da compra fraudulenta.

            Isso pode acontecer quando, ao obter os dados do cartão, os criminosos também tiveram acesso aos dados pessoais do seu titular, como endereço, documentos, etc.

            Para realizar a compra fraudulenta, os golpistas fornecem não apenas os dados do cartão, mas esses dados pessoais, dando a impressão de que a compra está sendo realizada, realmente, pelo titular do cartão.

            E, quando ocorre a contestação do débito junto à administradora, o fornecedor do produto ou do servido adquirido informa que confirmou dados pessoais da vítima, sugerindo que ela própria adquiriu o bem ou serviço e está querendo se isentar.

            Não é raro que, num cenário como esse, a contestação da compra seja rejeitada pela administradora do cartão e a responsabilidade pelo débito seja imputada à vítima, que, muitas vezes, não tem condições nem mesmo de pagar o valor mínimo da fatura.

            Isso gera uma bola de neve, com o aumento progressivo do valor devido da fatura, em razão da incidência de juros de cartão de crédito que costumam ser altíssimos.

            Não raro, ocorre a negativação do nome da vítima em cadastros restritivos de crédito, como o SCPC e o SERASA.

            Há nessa situação, um prejuízo material claro, porque a vítima, titular do cartão, está sendo responsabilizada pelo pagamento de uma compra que não realizou.

            Mas, também ocorre dano moral, não apenas pela negativação do nome da vítima (porque inadimpliu a fatura do cartão), mas também pelo gasto de tempo e de energia para resolução do problema.

            O ajuizamento de ação judicial poderá ser a única maneira de obter o ressarcimento dos danos (= pagamento de indenização). Nessa ação, também poderá haver reconhecimento, pelo juiz, de que a vítima não é responsável pelo valor da compra fraudulenta.

            Nos casos em que o titular do cartão tiver pago o valor da compra indevidamente cobrada, é em tese cabível pedir a devolução em dobro do valor pago, especialmente se a compra tiver sido contestada pela vítima antes do pagamento.

            Diferentemente, portanto, do que muitas instituições financeiras afirmam, nessa situação, a responsabilidade pelo uso indevido do cartão virtual não é do cliente / titular do cartão.

            Há, nessa situação, uma falha na segurança dos serviços prestados por tais instituições, que as tornam responsáveis em caso de fraude praticada por terceiros de má-fé.

            Aliás, segundo entendimento dos tribunais, é responsável pelos danos não apenas a instituição que emitiu o cartão quanto a empresa detentora da marca/bandeira do cartão emitido.

            Lembre-se, enfim, que, embora milhares de pessoas sejam vítimas de fraudes online todos os anos, conhecendo seus direitos e tomando as medidas necessárias, você pode se proteger e recuperar seus prejuízos.

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