Entenda se, quando, por que e como fazer a escolha de alterar o regime patrimonial do seu casamento, adequando-o às mudanças que aconteceram no seu relacionamento ao longo do tempo
Em primeiro lugar, não se culpe pelo que pode parecer agora uma má escolha
Não há razão para se culpar quando, no auge da paixão romântica, você resolveu casar sem refletir sobre as consequências da escolha do regime patrimonial e, achando que isso não tinha importância, às vezes, nem escolheu nenhum regime e acabou se sujeitando ao da comunhão parcial de bens.
Saiba que você não está sozinho.
Embora hoje exista uma maior conscientização sobre o impacto dessa escolha, é difícil para muitos casais pensar a esse respeito, inclusive porque isso envolve enfrentar temas difíceis como divórcio e morte, que não combinam com a alegria de dar o passo para compartilhar a vida com outra pessoa.
Com muita frequência, mesmo tendo refletido muito sobre o melhor regime patrimonial antes do casamento, o casal, ao longo do relacionamento, passa a sentir que aquele regime, por suas características, deixou de ser adequado.
Se isso aconteceu com você, saiba que é possível a alteração do regime de bens após o casamento.
Essa possibilidade está prevista na lei (Código Civil), que permite aos casais adequarem o regime patrimonial do seu casamento à realidade atual do relacionamento, às expectativas que vão mudando ao longo do tempo.
Regime patrimonial do casamento e suas principais consequências para a vida do casal
Para entender essas mudanças – e por que, às vezes, o regime patrimonial escolhido passa a ser motivo de ansiedade e tensão para o casal, é importante lembrar quais são os regimes de bens e qual é a importância de sua escolha para o casal.
O regime de bens, em resumo, define essencialmente como se formará o patrimônio comum do casal (e se haverá um patrimônio comum!), como esse patrimônio será dividido em caso de divórcio e quais direitos cada cônjuge tem, no caso de falecimento de um deles.
O Código Civil prevê diferentes tipos de regimes patrimoniais e a escolha de cada um terá, sobre a vida do casal, diferentes efeitos, como evidenciado nos quadros-resumo a seguir.




Quando resolve casar, a grande maioria das pessoas não conhece essas peculiaridades dos regimes patrimoniais do casamento e isso reforça o que já dissemos antes: a grande maioria dos casais ainda faz uma escolha pouco consciente sobre o regime patrimonial a ser adotado.
Quando costumam surgir os questionamentos quanto à escolha do regime patrimonial
Algumas situações ou circunstâncias na vida do casal, após o casamento, podem revelar que a escolha do regime não foi a mais adequada, despertando o interesse em alterar o regime de bens adotado lá no início do relacionamento. É como isso acontecer, quando:
- Ocorrem mudanças na situação financeira do casal: o início de um negócio, o recebimento de uma herança ou outras mudanças significativas na vida financeira podem tornar o regime atual inadequado.
- Existe o interesse em proteger o patrimônio familiar: em algumas profissões de risco ou quando o exercício, por exemplo, de uma atividade empresarial puder gerar endividamento de um dos cônjuges, a alteração para o regime de separação total de bens pode proteger o patrimônio familiar.
- Existe uma estratégia de planejamento sucessório: a alteração do regime de bens pode ser uma ferramenta importante para melhor tutelar a situação do cônjuge sobrevivente, caso ocorra o falecimento do outro, garantindo melhor distribuição do patrimônio entre os herdeiros.
- Não existe consenso do casal com relação à gestão do patrimônio: ao longo do tempo, os objetivos e valores do casal podem mudar, tornando necessário adequar o regime de bens à nova realidade e à proteção dos interesses de cada um na administração do patrimônio.
A solução para o problema é, atualmente, judicial
Em todas essas hipóteses, é possível, através de um processo judicial, pedir a alteração do regime patrimonial do casamento. Ou seja: para alterar o regime, é necessária autorização de um juiz, em uma ação que será proposta por ambos os cônjuges.
Alguns requisitos deverão ser observados, de acordo com as decisões mais recentes dos tribunais, para que essa alteração seja autorizada pelo Poder Judiciário.
Essencialmente, exige-se que:
- O pedido de alteração seja apresentado pelos cônjuges, com indicação do fundamento para mudar o regime inicialmente escolhido: ambos os cônjuges devem concordar com a alteração e apresentar um pedido conjunto ao juiz, explicando as razões para a mudança.
- Sejam preservados os direitos de terceiros: a alteração não pode prejudicar direitos de terceiros, como credores, por exemplo. Isso significa que não é possível realizar a alteração do regime de casamento, para evitar que o patrimônio do casal responda por dívidas já existentes no momento do ajuizamento da ação.
A alteração do regime patrimonial é, nesse contexto, um procedimento judicial, que pode ser utilizado pelo casal, quando existe consenso entre ambos de que o regime inicialmente escolhido para o casamento não atende mais as expectativas de ambos.
A alteração do regime patrimonial pode ter efeitos retroativos
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou quanto à possibilidade de a alteração do regime de casamento surtir efeitos retroativos.
Isso significa que é possível, na ação de alteração de regime de patrimonial de casamento, estabelecer como ficará a situação dos bens adquiridos desde o casamento até o momento da alteração do regime.
Por exemplo, pretendendo alteração do regime da comunhão universal para o da comunhão parcial, você pode pedir que os bens recebidos em herança, antes da alteração, sejam apenas seus, sem direito do cônjuge à partilha desses bens, em caso de divórcio.
Para que a alteração tenha esse efeito sobre o “passado patrimonial” do casal, é necessário que os cônjuges, ao pedirem a alteração, manifestem o desejo de que ela tenha efeitos retroativos.
Além disso, esse efeito retroativo da alteração do regime não pode gerar prejuízo a terceiros nem tampouco um desequilíbrio muito grande na situação dos cônjuges, beneficiando excessivamente um em detrimento do outro.
A importância de uma orientação jurídica adequada para dar esse passo
Por tudo isso, é fundamental que, ao tomar a decisão de alterar o regime patrimonial, o casal obtenha orientação jurídica especializada.
Só assim, poderá entender qual o melhor regime para atender suas expectativas em relação à gestão patrimonial e, também, que lhe permita algum grau de previsibilidade em relação a eventos futuros como divórcio ou sucessão.
O papel do advogado, portanto, vai muito além do ajuizamento e acompanhamento da ação para alteração do regime patrimonial.
A ele, cabe realizar estudo pormenorizado da situação de cada casal – seu patrimônio, suas expectativas em relação ao futuro – e, com base nisso, orientar sobre as consequências jurídicas que resultam da adoção de cada regime.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudar!